O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) conseguiu uma liminar onde garante ao usuário o direito de romper contrato de fidelidade com a operadora de internet sem pagar multa em caso de ma prestação do serviço.Alem disso agora as operadoras ficam obrigadas a informar a velocidade maxima informada em propaganda é apenas virtual podendo sofrer variação devido a fatores externos.
Para auxiliar o consumidor o IDEC disponibilizou um modelo de carta para enviar a operadora pedindo o cancelamento.
É importante o consumidor guardar uma copia da carta protocolada pela operadora ou enviar por carta com aviso de recebimento (AR) para ter um comprovante.
Esta medida é para evitar que o consumidor seja lesado em casos de má prestação de serviços e que seja enganado por propaganda enganosa (o famoso 2mega de velocidade máxima e em letras microscopicas dizendo que se obriga a oferecer só 10% da velocidade afff).
Espero que logo saia a lei colocando a velocidade mínima a ser fornecida assim não seremos mais enganados.
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